Artigo 1.º
Objeto
a)Os países de referência a considerar em 2014 para a autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos;
b)Altera a Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro.
Objeto
Países de referência
Alterações à Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro
Entrada em vigor e produção de efeitos