Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio
É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.ºO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em cinco.»
Alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio
«Artigo 6.ºO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em cinco.»
Entrada em vigor