Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as normas de organização e funcionamento da formação complementar específica, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, destinada a criar condições para que os treinadores de desporto de uma modalidade, no efetivo exercício da sua função em diferentes níveis de prática e sem qualificações correspondentes a esse nível de intervenção, possam continuar a exercer essa função.