Artigo 1.º
Objeto
1 -Pela presente portaria é criado o certificado «Passe Jovem».
2 -O Passe Jovem é um instrumento de registo de participação, de reconhecimento e validação de aprendizagens desenvolvidas por jovens, em processos e atividades do domínio da educação não formal, fora do contexto escolar.
3 -O Passe Jovem é gratuito e concretizado num certificado individual, atualizável no tempo e nos conteúdos.