Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem), adiante designada por «medida», que consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., aos beneficiários de subsídio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura ativa de emprego.