O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) é fixado em cinco.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em cinco, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.