Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Moura, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Esquadra da PSP de Moura, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 692 869,18 EUR(seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e nove euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.