Artigo 1.º
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de avaliação mediática e digital, nos anos de 2026 a 2029, até ao montante máximo de 738 000,00 € (setecentos e trinta e oito mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 907 740,00 € (novecentos e sete mil, setecentos e quarenta euros), o qual envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:a)Ano de 2026: 82 000,00 € (oitenta e dois mil euros) a que acresce IVA;b)Ano de 2027: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;c)Ano de 2028: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;d)Ano de 2029: 164 000,00 € (cento e sessenta e quatro mil euros) a que acresce IVA.