A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,9 %.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de novembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 11 de novembro de 2013.