Artigo 1.º
(Âmbito material)
O estágio para ingresso na carreira de pessoal aduaneiro técnico superior do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio aprovado por despacho do membro do Governo que tutelar a Direcção-Geral das Alfândegas.