Artigo 1.º
Aditamento à Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -As candidaturas a projetos e ações apresentadas ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. antes da entrada em vigor da presente Portaria aplica-se o regime vigente à data da sua entrega.»