Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto Apoiar a Economia Circular nas Compras Públicas (CIRCULAr - Compras Públicas).
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de 371 637,07 (euro) (trezentos e setenta e um mil seiscentos e trinta e sete euros e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2018: 183 980,98 (euro) (cento e oitenta e três mil novecentos e oitenta euros e noventa e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 187 656,09 (euro) (cento e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias entre os montantes afetos a cada entidade.
Artigo 5.º
É ratificado o montante já despendido em 2018.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.