Artigo 1.º
Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 292/2023, de 20 de junho, decorrentes do contrato de aquisição de serviços de medicina no trabalho, no montante máximo global de 393 170,40 EUR, isento de IVA.