Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
2 -º É aditado o artigo 15.º-B ao Regulamento do Centro:
a)A Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social;
b)A Direcção de Serviços de Acção Social;
c)A Direcção de Serviços Administrativos;
d)A Direcção de Serviços Técnicos;
e)A Divisão de Contra-Ordenações;
f)A Divisão de Gestão Financeira;
g)O Serviço de Fiscalização;
h)Os serviços locais;