Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria estabelece o conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto.
2 -Nos termos do número anterior, a presente portaria é aplicável ao regulamento de serviço a aprovar para os serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestadas por:
a)Entidade gestora de serviços municipais ou intermunicipais, em alta ou em baixa;
b)Empresa do sector empresarial do Estado, legalmente habilitada para o efeito, em relação directa com os utilizadores finais.
3 -São considerados utilizadores finais as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a quem sejam assegurados de forma continuada serviços de águas ou resíduos e que não tenham como objecto da sua actividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros.