Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a)Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e pensões - e respetivas instruções de preenchimento;
c)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
d)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
e)Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;
f)Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
g)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
h)Anexo G1 - mais-valias não tributadas - e respetivas instruções de preenchimento;
j)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento.
2 -É mantido em vigor o modelo de impresso relativo ao Anexo E - rendimentos de capitais, aprovado pela Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro, sendo aprovadas novas instruções de preenchimento.
3 -São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro:
a)Anexo I - rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
b)Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
4 -Os modelos de impressos e instruções aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2019 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.