Artigo 1.º
Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 1 871 794 (euro) (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e quatro euros), para execução do contrato no âmbito do Programa «MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios» - submedida «Reforçar as infraestruturas de proteção civil», designadamente a adaptação de dois Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil e de quatro Comandos Sub-Regionais.