Artigo 1.º
É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir, em 2018, os encargos relativos à empreitada de obra pública para a realização da reabilitação do piso 9 do edifício da Av.ª António Augusto de Aguiar, n.º 20, em Lisboa, até ao montante de (euro)141.358,26, valor acrescido de IVA à taxa legal em vigor.