Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Beja/AC09-Furo, Beja/AC10-Furo, Beja/AC12-Furo, Beja/LF1-Furo, Beja/LF2-Furo, Beja/LF3-Furo, Beja/LF4-Furo, Beja/Meia Légua I-Poço (Furo), Beja/PTD4/Meia Légua II-Poço (Furo), Beja/PTD2/Lobeiras I-Poço, Beja/PTD3/Lobeiras II-Poço, Beja/PTF/Terras Frias-Poço, Beja/TS1-Furo, Beja/CP6 Tojal-Furo, Beja/AC19 Tojal-Furo e Beja/JK7-Furo», localizadas na freguesia de Santa Clara de Louredo e na União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista), no concelho de Beja, destinadas ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes.
2 -A massa de água onde se inserem as captações, Gabros de Beja, foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana - RH7, 3.º Ciclo de Planeamento (2022-2027), com estado global medíocre.
3 -As captações mencionadas no n.º 1 abastecem 7504 habitantes com um volume médio de 1939,020 m3/dia.