Artigo 1.º
Estrutura interna da Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos
1 -A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direcção de Serviços de Investimento e Programação;
b)Direcção de Serviços de Projectos e Obras;
c)Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;
d)Gabinete Jurídico e de Contratação.
2 -A estrutura interna da DGIE compreende ainda o Núcleo de Apoio Administrativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março, na dependência directa do director-geral.