Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder reprogramação financeira e temporal, e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de 725 000,00 euros (setecentos e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ratificando-se, concomitantemente, os atos respeitantes ao procedimento de contratação praticados para o efeito, desde 1 de janeiro de 2023.