Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte:
a)Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b)Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;
c)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
d)Anexo I - rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
e)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento.
2 -São aprovadas as instruções de preenchimento do Anexo H - benefícios fiscais e deduções - aprovado pela Portaria n.º 32/2016, de 25 de fevereiro.
3 -Os novos modelos de impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.