Artigo 1.º
Normas aplicáveis à prestação vínica na campanha vitivinícola de 2013-2014
Na campanha vitivinícola de 2013-2014 são aplicáveis, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, estabelecidas na Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2011, de 8 de junho, com as especificidades previstas na presente portaria.