Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho.
2 -A presente portaria estabelece ainda uma medida excecional e temporária aplicável a organizações de produtores reconhecidas no âmbito da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, alterada pela Portaria n.º 141/2021, de 8 de julho.