Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado bienal, o montante global de 39 240 000 € (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2027 - 19 620 000 € (dezanove milhões, seiscentos e vinte mil euros);
Ano de 2028 - 19 620 000 € (dezanove milhões, seiscentos e vinte mil euros).