Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a contribuição regulatória devida à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pelas regulação e supervisão do Sistema Petrolífero Nacional, nomeadamente dos setores do gás de petróleo liquefeito, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, salvaguardando o princípio da não subsidiação cruzada entre os setores sujeitos à regulação pela ERSE.