Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define o serviço competente do Ministério da Justiça para organizar a lista de mediadores de conflitos referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma.