Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Easyjet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2019, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os tripulantes de cabine ao seu serviço inseridos nas categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.