Artigo 1.º
Objeto
a)A apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, por advogados e solicitadores, em representação dos interessados, e a consulta de informação sobre o procedimento de nacionalidade;
b)A declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa.
CAPÍTULO II
Apresentação de requerimentos e declarações e consulta de informação