Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.
Objeto
Conceitos
Entidade certificadora
Entidades habilitadas a requerer a certificação
Requisitos prévios da certificação
Referencial de qualidade da certificação
Procedimento de certificação
Certificado
Lista de entidades formadoras certificadas
Acompanhamento e fiscalização
Taxas
Deveres da entidade formadora
Revogação e caducidade da certificação
Autoridade competente para a aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Regime transitório
Revogação
Entrada em vigor