Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra da Juventude e Modernização, nos termos do anexo i.
Objeto
Âmbito de aplicação
Processo de implementação
Portarias setoriais
Entrada em vigor