Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
2 -º É aditado o artigo 19.º-A ao Regulamento do Centro:
a)A Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social;
b)A Direcção de Serviços de Acção Social;
c)A Direcção de Serviços Administrativos;
d)A Divisão de Gestão Financeira;
e)A Divisão de Organização e Informática;
f)A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico;
g)A Divisão de Contra-Ordenações;
h)O Centro de Relações Públicas e Documentação;
i)O Serviço de Fiscalização;
j)Os serviços locais.