Artigo 1.º
Fica a SGMAI autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos rádio TETRA Dimetra e outros bens e serviços adicionais para aumento da capacidade de comunicações de estações base e resiliência da rede, com instalação, adaptação, configuração e colocação ao serviço da rede SIRESP, e respetiva despesa até ao montante máximo de 6 830 000,00 (euro) (seis milhões, oitocentos e trinta mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.