Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma fixa os montantes das prestações por encargos familiares reguladas pelos Decretos-Leis n.os 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, e 308-A/2007, de 5 de Setembro, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência previstas nos Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, e 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio.