Artigo 1.ºObjetoÉ mantida a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.
Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitosA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 17 de julho de 2012.
Artigo 3.ºVigênciaA presente portaria vigora pelo prazo de um ano, contado desde o dia 17 de julho de 2012.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de julho de 2012.