Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 72/2014, de 17 de março, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 72/2014, de 17 de março, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».
«ANEXO II(a que se refere o artigo 5.º)Castas a utilizar na elaboração dos produtos com direito à Indicação Geográfica 'Algarve'(ver documento original)O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.