Ao programa nacional de apoio ao sector vitivinícola para o período de 2019-2023, no âmbito do apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, previsto no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, aplicam-se as regras constantes da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, com as necessárias adaptações, no que se refere às datas indicadas no seu artigo 8.º e n.º 2 do artigo 18.º, que passam a referir-se ao período de vigência do programa 2019-2023.