Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria regulamenta as comunicações realizadas por via eletrónicas pelos tribunais judiciais dirigidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., enquanto entidade gestora do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, adiante designado por Fundo, ao abrigo da Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio.