Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica a APA, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos à realização das intervenções prioritárias de eficiência hídrica constantes do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve, até ao montante global de 3 000 000,00 (euro) (três milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes do projeto acima referido são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico:
a)Ano de 2020: 525 000 (euro) (quinhentos e vinte e cinco mil euros);
b)Ano de 2021: 2 041 557,00 (euro) (dois milhões, quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete euros);
c)Ano de 2022: 433 443,00 (euro) (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e três euros).