Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto regular o âmbito de aplicação e as regras de acesso à dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da Lei do Orçamento do Estado, destinada a financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública para as instituições europeias e outras organizações internacionais de que Portugal é membro (dotação centralizada).