Artigo 1.º
Regime excecional
1 -O exercício da atividade de pesca profissional de alburno (Alburnus alburnus), carpa (Ciprinus carpio), lucioperca (Sander lucioperca), peixe-gato-negro (Ameiurus melas), perca-sol (Lepomis gibbosus) e pimpão (Carassius auratus) é permitida nas albufeiras de Odivelas, Funcho, Lucefécit, Burga, Vigia e Arade, a título temporário e excecional, até 31 de dezembro de 2012.
2 -Até à data prevista no número anterior e no exercício da pesca desportiva e profissional, podem ser capturados exemplares de quaisquer dimensões das espécies aquícolas referidas.