Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas ao abrigo da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e da Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, que aprovou o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, entre os tribunais judiciais e o Ministério Público e a Segurança Social no âmbito dos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção.
2 -A presente portaria não é aplicável aos processos de constituição e revogação da relação de apadrinhamento civil.