Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica a APA, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos à reabilitação de leitos e margens de ribeiras, até ao montante global de 4 582 750 (euro) (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e setecentos e cinquenta euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes do projeto acima referido são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico:
a)Ano de 2020: 1 111 255 (euro) (um milhão, cento e onze mil e duzentos e cinquenta e cinco euros);
b)Ano de 2021: 2 451 477,62 (euro) (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete euros e sessenta e dois cêntimos);
c)Ano de 2022: 1 020 017,38 (euro) (um milhão, vinte mil, dezassete euros e trinta e oito cêntimos).