Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
2 -º É aditado o artigo 19.º-A ao Regulamento do Centro:
a)A Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações;
b)A Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações;
c)A Direcção de Serviços de Acção Social;
d)A Direcção de Serviços Administrativos;
e)A Divisão de Gestão Financeira;
f)A Divisão de Informática;
g)A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal;
h)A Divisão de Contra-Ordenações;
i)O Centro de Relações Públicas e Documentação;
j)O Serviço de Fiscalização;
l)Os serviços locais.