Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
1 -A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios;
b)Unidade Nacional de Operações;
c)Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal;
d)Departamento de Administração e Logística;
e)Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações.
2 -Integram ainda a estrutura nuclear da ASAE as unidades regionais do Norte, do Centro e do Sul.
3 -As unidades orgânicas referidas nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
4 -As unidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 são dirigidas por inspetores-diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.