Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia.
2 -Para além dos requisitos específicos contidos na presente portaria, estas unidades devem ainda obedecer às regras de organização e funcionamento constantes na legislação em vigor.
3 -Estão excluídas do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades de radiologia dentária intraoral.
4 -O licenciamento das unidades de radiologia segue o procedimento simplificado previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro.