Artigo 1.º
As condições de trabalho constantes das alterações em vigor do acordo coletivo entre as Águas do Norte, S. A., e outras e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril de 2023 e n.º 27, de 22 de julho de 2023, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.