Artigo 1.º
Realização de Encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar em 2020, no montante máximo de (euro) 3.374.095,97 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.