Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração do Emprego Público
a)Departamento de Gestão Organizacional;
b)Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego;
c)Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Pública;
d)Observatório do Emprego Público;
e)Departamento de Gestão dos Sistemas de Informação;
f)Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Documentação;
g)Departamento de Gestão e Administração.