Artigo 1.º
Âmbito
Os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário com nomeação definitiva em lugar de quadro podem beneficiar de licença sabática nos termos do artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos artigos seguintes da presente portaria.